Nacionalidade Portuguesa
Há várias formas de se tornar cidadão português, a primeira delas e mais acertada é pela descendência, se você mesmo nascido em outro país é filho ou neto de um português de origem, pode se tornar também um português originário. Caso não tenha um ascendente português próximo, pode se naturalizar português por alguma dessas opções abaixo.
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Antes de qualquer consulta, é necessário saber se você se enquadra numa das opções de nacionalidade portuguesa, se for pela descendência é preciso saber se há um familiar próximo e buscar o máximo de informações que tiver sobre a origem dele através dos familiares mais velhos, e dos documentos acervo da família.

Laços sanguíneos
Normalmente chamamos a nacionalidade originária de jus sanguinis ou ius sanguinis, que é uma expressão latina que significa "direito de sangue" e indica um princípio pelo qual pode ser atribuído a nacionalidade de seus ascendentes independentemente de seu local de nascimento. A lei portuguesa só atribui a nacionalidade por Jus sanguinis até a segunda geração - filhos e netos de portugueses, não podendo ser atribuída ao bisneto sem antes ter sido passado pelo neto, já que essa é uma hipótese de atribuição direta.

Naturalização - por efeito da vontade
O jus sanguinis contrapõe-se ao jus soli que determina o "direito de solo". É o tipo de nacionalidade derivada, que pode ser decorrente da ligação com a comunidade portuguesa - ao solo, ou tenha algum vínculo com o país ou parente português.​ São adquiridos pela naturalização em razão da residência legal, casamento, por adoção, por ter um filho nascido em Portugal ou que tenha adquirido a nacionalidade por nascer em território português e tenha residência em Portugal, os descendentes de judeus sefardita - comprovado mediante certificação da Comunidade Israelita ou descendentes que tenham ligação efetiva com Portugal, as esposas de portugueses que tenham sido considerados apátridas, cidadãos das últimas ex-colônias portuguesas que tenham nascido sob a colonização, entre outras possibilidades dadas pela lei de nacionalidade.
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Para saber mais, entre em contato connosco que vamos identificar se você se enquadra numa dessas opções que a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro permite para se tornar cidadão português.